18 de out. de 2008

PERFIL PROFISSIONAL DO TECNICO DE SEG.DO TRABALHO

A construção de uma matriz curricular para a área de formação profissional exige um estudo da situação real de trabalho para a definição de um referencial da profissão. Esse estudo permite não só o levantamento das funções convencionais que compõem um determinado cargo ou função, mas a indicação dos novos requisitos demandados aos trabalhadores e as novas possibilidades de atuação, nem sempre relacionadas a um posto de trabalho ou a um emprego formal.O perfil do Técnico em Segurança do Trabalho mostra um profissional que associa, em suas funções, atividades laborais consagradas e outras que vêm se mostrando cada vez mais presentes nas suas atribuições, destacando-se as relacionadas às políticas de segurança e aos processos de auditoria, pelas quais é chamado a responder individualmente ou, mais comumente, em equipes formadas por profissionais de diversas outras áreas que mantém entre si uma grande proximidade em termos de objetivos e que, através de instrumentos e potencialidades específicos, perseguem a melhoria da condições de vida em nosso planeta.NÍVEIS DE DESEMPENHO: planejamento, execução avaliaçãoO Levantamento Profissiográfico do Técnico em Segurança do Trabalho revelou que seu trabalho não se restringe à execução de tarefas e normas prontas e determinadas mas, ao contrário, envolve três momentos específicos e complementares: o planejamento, a execução e a avaliação.PLANEJAMENTO: nessa fase cabe ao Técnico de Segurança do Trabalho, elaborar e/ou participar da elaboração de Programas e Projetos específicos da sua área de atuação ou multifuncionais, envolvendo uma série de objetivos relacionados. Caracterizam as ações de planejamento, entre outras, estudos diagnósticos, seleção e/ou formulação de estratégias e metodologias, verificação de interfaces entre as políticas para outras áreas da organização e a de Segurança e Saúde do Trabalho.EXECUÇÃO: as ações de execução presentes no trabalho desse profissional comportam uma multiplicidade de atividades, abrangendo desde a implantação de políticas institucionais na Área de Segurança e Saúde do Trabalho à especificidade de elaboração de um parecer técnico.AVALIAÇÃO: presente em todas as fases do processo de trabalho, a avaliação torna-se mais caracterizada nas atividades que têm por objetivo determinar a eficiência e eficácia dos programas, projetos e qualquer ação na Área de Segurança e Saúde do Trabalho. Sua realização demanda ao profissional acompanhamento sistemático e estruturado de todos os processos e procedimentos para que possa ser determinada, de fato, a eficácia do que está sendo realizado, definindo sua manutenção ou correção.As quatro funções que compõem o Perfil do Técnico de Segurança do Trabalho, desdobradas em várias subfunções, são: Políticas de Segurança e Saúde do Trabalho, Gestão de Riscos, Gerenciamento Ambiental e Auditoria.Essas subfunções estão desenvolvidas em planilhas no site da FENATEST na pasta Notícias: Diretrizes Curriculares Nacionais na Área de Segurança e Saúde no Trabalho. Visite!FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

5 de out. de 2008

MAPA TOPOGRÁFICO DO CORPO HUMANO (Clique na imagem)


CODIGO DE ETICA DO T.S.T.

CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO - CORETEST-SP

INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA – TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO


Considerando: a intensificação do relacionamento do profissional na área da Segurança do Trabalho, sendo imperativo para a disciplina profissional, resolve adotar o Código de Ética do Técnico de Segurança do Trabalho, elaborado pelos integrantes da Câmara de Ética do Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo, na forma prevista na letra “N” do artigo 27 da Lei Nº 5 de 24 de Dezembro de 1966.

RESOLVE:
Art.01 - fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo.
Art. 02– a presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Art.03 – revogam-se as disposições em contrário.

Técnico de Segurança do Trabalho
Armando Henrique
Presidente

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CAPITULO I
DA ATIVIDADE PROFISSIONAL


Art.04 -As funções, quando no exercício profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, são definidas pela Portaria 3.275 de 21 de setembro de 1989, não sendo permitido o desvio desta;


CAPITULO I I
DO PROFISSIONAL


Art.05 – Exercer o trabalho profissional com competência, zelo, lealdade, dedicação e honestidade, observando as prescrições legais e regulamentares da profissão e resguardando os interesses dos trabalhadores conforme Portaria 3214 e suas NRs.


Art.06 - Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da Segurança do Trabalho, visando a cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.

Art.07 - O Técnico de Segurança do Trabalho poderá delegar parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, mantendo-os sempre sob sua responsabilidade técnica.


Art. 08 - Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;

Art.09 - Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercâmbio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão;

Art.10 - Colaborar com os órgãos incumbidos da aplicação da Lei de regulamentação do exercício profissional e promover, pelo seu voto nas entidades de classe, a melhor composição daqueles órgãos.

Art.11 - O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.

CAPITULO III
DOS DEVERES

Art. 12- Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas o Conselho Regional do Técnico de Segurança do Trabalho.

Art.13 – Se substituído em suas funções, informar ao substituto todos os fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas.

Art.14 – Abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração de Programas prevencionistas de Segurança e Saúde no Trabalho.

Art.15– Considerar e zelar com imparcialidade o pensamento exposto em tarefas e trabalhos submetidos a sua apreciação.

Art. 16– Abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.

Art.17– Atender à Fiscalização do Conselho Regional de Segurança do Trabalho no sentido de colocar à disposição deste, sempre que solicitados, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

Art. 18- Os deveres do Técnico de Segurança do Trabalho compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica de trabalho.


Art. 19- Manter-se regularizado com suas obrigações financeiras com o Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo.


Art.20 - Comunicar ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os Postulados, Éticos e legais da profissão.

CAPITULO IV
DA CONDUTA

Art. 21– Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;

Art. 22 Não contribuir para que sejam nomeadas pessoas que não tenham a necessária habilitação profissional para cargos rigorosamente técnicos.

Art.23 - Na qualidade de consultor ou árbitro independente, agir com absoluta imparcialidade e não levar em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.
Art. 24 -Considerar como confidencial toda informação técnica, financeira ou de outra natureza, que obtenha sobre os interesses dos empregados ou empregador.

Art. 25- Assegurar ao Trabalhador e ao Empregador um trabalho técnico livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

CAPITULO V
DOS COLEGAS

Art.26 - A conduta do Técnico com os demais profissionais em exercício na área de segurança e saúde no trabalho devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse comum e o bem estar da categoria.

Art.27 - Deve ter, para com os colegas apreço, respeito, consideração e solidariedade, sem todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à Comissão de Ética da instituição em que exerce seu trabalho profissional e, se necessário, ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

Art.28 – Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneça as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.

Art.29 –Não tomar como seus ou desqualificar os trabalhos, iniciativas ou soluções encontradas por colegas, sem a necessária citação ou autorização expressa.

Art. 30- Não prejudicar legítimos interesses ou praticar de maneiras falsas ou maliciosas, direta ou indiretamente, a reputação, a situação ou a atividade de um colega.



CAPITULO VI
DAS PROIBICOES

Art.31- É vedado ao Técnico de Segurança do Trabalho: anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização ou da classe.

Art.32– Assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para classe.

Art.33 – Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita ou serviços não prestados.

Art. 34– Assinar documentos ou peças elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.

Art. 35– Exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.

Art.36 – Aconselhar o trabalhador ou o empregador contra disposições expressas em lei ou contra os Princípios Fundamentais e as Normas Brasileiras de Segurança e saúde no Trabalho.

Art.37 – Revelar assuntos confidenciais por empregados ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.

Art.38 – Iludir ou tentar a boa fé do empregado, empregador ou terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando peças inidôneas.

Art.39 – Elaborar demonstrações na profissão sem observância dos Princípios Fundamentais e das Normas editadas pelo Conselho Estadual do Técnico de Segurança no Trabalho.

Art.40 – Deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos.

Art.41 - Praticar qualquer ato ou concorrência desleal que, direta ou indiretamente, possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.

Art.42- Se expressar publicamente sobre assuntos técnicos sem estar devidamente capacitado para tal e, quando solicitado a emitir sua opinião, somente fazê-lo com conhecimento da finalidade da solicitação e se em benefício da coletividade.

Art. 43 - Determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética dos profissionais que regulamenta o exercício da profissão.

Art.44 - Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas e jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Art.45 - Utilizar forma abusiva o poder que lhe confere a posição ou cargo para impor ordens, opiniões, inferiorizar as pessoas e/ou dificultar o Exercício Profissional.


CAPITULO VII
DA CLASSE

Art. 46– Acatar as resoluções votadas pela classe, inclusive quanto a honorários profissionais.

Art.47 – Prestigiar as entidades de classe contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade.

CAPITULO VIII
DOS DIREITOS -
Art.48 – Representar perante os órgãos competentes as irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe.

Art.49 - Recorrer ao Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo quando impedido de cumprir o presente Código e as Leis do Exercício Profissional.

Art.50 - Renunciar às funções que exerce logo que se positive falta de confiança por parte do empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia.

Art. 51- O Técnico de Segurança do Trabalho poderá publicar relatório, parecer ou trabalho técnico – profissional, assinado sob sua responsabilidade.

Art. 52- O Técnico de Segurança do Trabalho, quando assistente técnico, auditor ou árbitro, poderá recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.

Art.53 - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

Art. 54 - Considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar tarefas em não conformidade com as Normas de Segurança e saúde no Trabalho e orientações editadas pelo Conselho Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

Art. 55- O Técnico de Segurança do Trabalho poderá requerer desagravo público ao Conselho Regional de Segurança e Saúde no Trabalho quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão.



CAPITULO IX
DAS PENALIDADES

Art. 56- A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

– Advertência Reservada;

– Censura Reservada;

– Censura Pública.

– Na aplicação das sanções éticas são consideradas como atenuantes:

– Falta cometida em defesa de prerrogativa profissional.

– Ausência de punição ética anterior;

– Prestação de relevantes serviços à classe.

Art.57 - O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que funcionarão como Câmaras Regionais de Ética, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no prazo de trinta dias para o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho em sua condição de Câmara Superior de Ética.

Art.58 – Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos Regionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho, depois de regularmente notificado.

Art.59 – O recurso voluntário somente será encaminhado a Câmara de Ética se a Câmara Superior de Ética respectiva mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

Art.60 – Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta dias depois de esgotado o prazo de defesa.

Art. 61 - Compete ao CORETEST-SP, em cuja jurisdição se encontrar inscrito o Técnico de Segurança do Trabalho, a apuração das faltas que cometer contra este Código e a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Art.62 - Ter sempre presente que as infrações deste Código de Ética serão julgadas pelas Câmaras Especializadas instituídas pelo Conselho Regional – CORETEST-SP, conforme dispõe a legislação vigente.

Art. 63- A cassação consiste na perda do direito ao Exercício do Técnico de Segurança do Trabalho e será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Técnicos de Segurança e em jornais de grande circulação.

Art.64 - Considera-se infração Ética a ação, omissão ou convivência que implique em desobediência e/ ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de São Paulo.

Art. 65 – Atentar para as resoluções, especificas, sobre as graduações das penalidades.

4 de out. de 2008

FOTOS DE ACIDENTE






O QUE É PPRA?

Segurança e Saúde no Trabalho

1) Afinal, o que é PPRA ?R: PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Esse programa está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras da CLT (NR-9), sendo a sua redação dada pela Portaria nº 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho.2) Qual o objetivo do PPRA ?R: Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores frente aos riscos dos ambientes de trabalho.3) Quais são os riscos ambientais ?R: Para efeitos do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.4) Na prática, que agentes de riscos são esses ?R: Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não ionizantes.Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores, absorvidos pelo organismo humano por via respiratória, através da pele ou por ingestão.Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.5) Quem está obrigado a fazer o PPRA ?R: A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma planta industrial, todos estão obrigados a ter um PPRA, cada um com sua característica e complexidade diferentes.6) Quem deve elaborar o PPRA ?R: A princípio o próprio Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador esteja desobrigado de manter um serviço próprio , ele deverá contratar uma empresa ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PPRA. Embora a Norma Regulamentadora não especifique, as atribuições estabelecidas para a gerência do PPRA nos mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
7) A CIPA pode elaborar o PPRA ?R: Não. A CIPA pode e deve participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação. Entretanto, o PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.
8) O PPRA é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho ?R: Não. O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. O documento-base, previsto na estrutura do PPRA é apenas um roteiro das ações a serem empreeendidas para atingir as metas do Programa. Em resumo, se houver um excelente documento-base mas as medidas não estiverem sendo implementadas e avaliadas, o PPRA, na verdade, não existirá.9) O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?R: Sendo programas de caráter permanente, eles devem coexistir nas empresas e instituições, com as fases de implementação articuladas. No primeiro ano, entretanto, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO. Observe a "letra da lei": NR-7, ítem 7.2.4 - O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."10) O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e saúde dos trabalhadores ?R: Não, de forma alguma. Veja, de novo, a "letra da lei": NR-9, ítem 9.1.3 - O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7." As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho estão disponíveis na página oficial do Ministério do Trabalho, que está no seguinte endereço: http://www.mtb.gov.br/
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COMO ELABORAR UM PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS - PPRA


INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO




APRESENTAÇÃO

O programa PPRA está estruturado em 4 (quatro) fases principais:

· 1º FASE : Identificação e reconhecimento dos riscos (Documento-base);
· 2º FASE : Avaliação quantitativa de exposição;
· 3º FASE : Medidas de controle propostas;
· 4º FASE : Monitoramento da exposição aos riscos ambientais e
avaliação da eficácia das medidas de controle implantadas.

Obs.: Cada FASE é constituída por um checklist e um texto para relatório.



· 1º FASE - ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO-BASE

1. Clique em CHECKLIST I - PPRA e abra o arquivo;

2. Imprima o CHECKLIST I – PPRA (19 páginas). Para isso, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

3. Após imprimir o checklist, vá até a empresa e colete os dados e as informações necessárias para o seu completo preenchimento;

4. Preenchido o checklist, retorne ao programa e clique em PPRA-DOC.BASE para abrir o arquivo;

5. Após abrir o arquivo, digite os dados e informações coletadas em cada campo
do documento-base. Preencha todos os campos.

ATENÇÃO!

a. Digitando como no WORD comum, você poderá introduzir os dados e as informações coletadas com o checklist assim como poderá personalizar o seu próprio texto;
b. Para suprimir palavras ou parte do texto, selecione com o mouse e aperte a tecla DELETE;
c. Para suprimir uma linha de uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/EXCLUIR CÉLULAS/EXCLUIR LINHA INTEIRA e dê OK;
d. Para acrescentar uma linha em uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/INSERIR LINHAS;

6. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Nesta seção do documento-base são oferecidas duas opções de redação:

a. no ambiente avaliado não existe aquele tipo de risco;
b. foi encontrado aquele tipo de risco no ambiente de trabalho avaliado.

OBS.: I. Se você fizer a opção “a”, selecione e delete o texto alternativo,
deletando inclusive as informações complementares sobre as
fontes de risco e a relação de postos de trabalho com exposição;

II. Se você fizer a opção “b”, selecione e delete a alternativa “a”.
Não esqueça de preencher as informações sobre as fontes
geradoras de risco, tipo de exposição e a relação de postos
de trabalho com exposição ao agente, entre outros dados.

7. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prencha os campos com seu nome, número de inscrição no Conselho Regional e/ou do Registro no Ministério do Trabalho, data e local.

8. VISUALIZAÇÃO DA IMPRESSÃO
Antes de imprimir, verifique se as configurações das páginas estão corretas. Clique em ARQUIVO/VISUALIZAR IMPRESSÃO. Se necessário, faça as devidas correções no texto. Se estiver tudo correto, clique em FECHAR.

9. IMPRESSÃO
Para imprimir, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

10. ASSINATURA E RUBRICAS
Após imprimir cópias do documento-base, não esqueça de assinar na última página e rubricar folha por folha
· 2º FASE - ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO

1. Clique em CHECKLIST II - PPRA e abra o arquivo;

2. Imprima o CHECKLIST II – PPRA (09 páginas). Para isso, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

3. Após imprimir o checklist, vá até a empresa e colete os dados e as informações necessárias para o seu completo preenchimento;

4. Preenchido o checklist, retorne ao programa e clique em PPRA–REL II para abrir o arquivo;

5. Após abrir o arquivo, digite os dados e informações coletadas em cada campo
do relatório. Preencha todos os campos.

ATENÇÃO!
a. Digitando como no WORD comum, você poderá introduzir os dados e as informações coletadas com o checklist assim como poderá personalizar o seu próprio texto;
b. Para suprimir palavras ou parte do texto, selecione com o mouse e aperte a tecla DELETE;
c. Para suprimir uma linha de uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/EXCLUIR CÉLULAS/EXCLUIR LINHA INTEIRA e dê OK;
d. Para acrescentar uma linha em uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/INSERIR LINHAS;

6. CONCLUSÕES DO RELATÓRIO

Nesta seção do Relatório de Avaliação Quantitativa de Exposição são oferecidas duas opções de redação:

a. nos postos de trabalho analisados não foram ultrapassados os
Limites de Tolerância para aquele tipo de risco;
b. foram ultrapassados os Limites de Tolerância para aquele tipo de risco em alguns postos de trabalho analisados.

OBS.: I. Se você fizer a opção “a”, selecione e delete o texto alternativo,
deletando inclusive as informações complementares sobre as
fontes de risco e a relação de postos de trabalho com exposição;
II. Se você fizer a opção “b”, selecione e delete a alternativa “a”.
Não esqueça de preencher as informações sobre as fontes
geradoras de risco, tipo de exposição e a relação de postos
de trabalho com exposição ao agente, entre outros dados.
7. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prencha os campos com seu nome, número de inscrição no Conselho Regional e/ou do Registro no Ministério do Trabalho, data e local.

8. VISUALIZAÇÃO DA IMPRESSÃO
Antes de imprimir, verifique se as configurações das páginas estão corretas. Clique em ARQUIVO/VISUALIZAR IMPRESSÃO. Se necessário, faça as devidas correções no texto. Se estiver tudo correto, clique em FECHAR.

9. IMPRESSÃO
Para imprimir, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

10. ASSINATURA E RUBRICAS
Após imprimir cópias do documento-base, não esqueça de assinar na última página e rubricar folha por folha.


· 3º FASE - ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

1. Clique em CHECKLIST III - PPRA e abra o arquivo;

2. Imprima o CHECKLIST III – PPRA (25 páginas). Para isso, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

3. Após imprimir o checklist, vá até a empresa e colete os dados e as informações necessárias para o seu completo preenchimento;

4. Preenchido o checklist, retorne ao programa e clique em PPRA–REL III para abrir o arquivo;

5. Após abrir o arquivo, digite os dados e informações coletadas em cada campo
do relatório. Preencha todos os campos.

ATENÇÃO!
a. Digitando como no WORD comum, você poderá introduzir os dados e as informações coletadas com o checklist assim como poderá personalizar o seu próprio texto;
b. Para suprimir palavras ou parte do texto, selecione com o mouse e aperte a tecla DELETE;
c. Para suprimir uma linha de uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/EXCLUIR CÉLULAS/EXCLUIR LINHA INTEIRA e dê OK;
d. Para acrescentar uma linha em uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/INSERIR LINHAS;
6. MEDIDAS DE CONTROLE: ALTERNATIVAS DE CORREÇÃO

Nesta seção do Relatório são oferecidas diversas alternativas para eliminação e/ou atenuação da exposição aos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho analisado. Escolha as alternativas viáveis e negocie com a empresa o prazo para a sua implantação.
* Obs.: Selecione com o mouse e delete as alternativas inviáveis.

7. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prencha os campos com seu nome, número de inscrição no Conselho Regional e/ou do Registro no Ministério do Trabalho, data e local.

8. VISUALIZAÇÃO DA IMPRESSÃO
Antes de imprimir, verifique se as configurações das páginas estão corretas. Clique em ARQUIVO/VISUALIZAR IMPRESSÃO. Se necessário, faça as devidas correções no texto. Se estiver tudo correto, clique em FECHAR.

9. IMPRESSÃO
Para imprimir, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

10. ASSINATURA E RUBRICAS
Após imprimir cópias do documento-base, não esqueça de assinar na última página e rubricar folha por folha.



· 4º FASE - ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS AMBIENTAIS E AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA DAS MEDIDAS DE CONTROLE IMPLANTADAS

1. Clique em CHECKLIST IV - PPRA e abra o arquivo;

2. Imprima o CHECKLIST IV – PPRA (22 páginas). Para isso, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

3. Após imprimir o checklist, vá até a empresa e colete os dados e as informações necessárias para o seu completo preenchimento;

4. Preenchido o checklist, retorne ao programa e clique em PPRA–REL IV para abrir o arquivo;

5. Após abrir o arquivo, digite os dados e informações coletadas em cada
campo do relatório. Preencha todos os campos.
ATENÇÃO!

a. Digitando como no WORD comum, você poderá introduzir os dados e as informações coletadas com o checklist assim como poderá personalizar o seu próprio texto;
b. Para suprimir palavras ou parte do texto, selecione com o mouse e aperte a tecla DELETE;
c. Para suprimir uma linha de uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/EXCLUIR CÉLULAS/EXCLUIR LINHA INTEIRA e dê OK;
d. Para acrescentar uma linha em uma tabela, posicione-se com o mouse na linha da tabela e clique em TABELA/INSERIR LINHAS;


6. MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS

Nesta seção do Relatório analise quais as medidas propostas foram realmente implantadas e avalie sua eficácia em eliminar e/ou atenuar a exposição aos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho analisado.
· Obs.: Negocie com a empresa, se necessário, novos prazos para
regularização das condições ainda insatisfatórias.


7. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Prencha os campos com seu nome, número de inscrição no Conselho Regional e/ou do Registro no Ministério do Trabalho, data e local.

8. VISUALIZAÇÃO DA IMPRESSÃO
Antes de imprimir, verifique se as configurações das páginas estão corretas. Clique em ARQUIVO/VISUALIZAR IMPRESSÃO. Se necessário, faça as devidas correções no texto. Se estiver tudo correto, clique em FECHAR.

9. IMPRESSÃO
Para imprimir, clique em ARQUIVO/IMPRIMIR. Selecione a impressora e o número de cópias e dê OK;

10. ASSINATURA E RUBRICAS
Após imprimir cópias do documento-base, não esqueça de assinar na última página e rubricar folha por folha.


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